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Artigo 2º do Decreto nº 4.472 de 18 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), TENDO EM VISTA A Resolução MCS-CH Nº 03/2002, CONVÊM EM: Artigo 1º - Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições: inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo. Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Rosselli Frieri Pelo Governo da República do Chile: Héctor Casanueva Ojeda ANEXO I PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1 DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90 Outros 2712.90.10 Cera de petróleo microcristalina 100 2712.90.90 Outros, incluídas as misturas 100 2809 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. 2809.20 Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.10 Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) 100 2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. 2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: 2811.22 Dióxido de silício 2811.22.90 Outros 100 2811.23.00 Dióxido de enxofre 100 2819 Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.10.00 Trióxido de cromo 100 2819.90 Outros 2819.90.30 Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) 100 2819.90.90 Outros 100 Óxidos de cromo 2820 Óxidos de manganês. 2820.10.00 Dióxido de manganês 100 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. 2827.3 Outros cloretos: 2827.36.00 De zinco 100 2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. 2835.2 Fosfatos: 2835.26.00 Outros fosfatos de cálcio 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 2835.3 Polifosfatos: 2835.31.00 Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 100 2835.39 Outros 2835.39.10 Pirofosfato tetrassódico 100 2835.39.90 Outros 90 Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 01/01/2003 até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 2836 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. 2836.20.00 Carbonato dissódico 100 2836.9 Outros: 2836.99 Outros 2836.99.1 Carbonatos: 2836.99.19 Outros 100 Carbonato de cobre 2843 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2 Compostos de prata: 2843.29.00 Outros 93 Iodeto de prata 93% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 2847 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. 100 2902 Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.50.00 Estireno 100 2907 Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1 Monofenóis: 2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 100 2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1 Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12 Sais do ácido fórmico 2915.12.90 Outros 100 Formiato de potássio 2915.3 Ésteres do ácido acético: 2915.31.00 Acetato de etila 100 2915.39 Outros 2915.39.90 Outros 100 - Acetato de éter butílico do etileno-glicol - Perbenzoato de terbutila 2915.60.00 Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres 100 Éster do ácido valérico 2915.90 Outros 2915.90.90 Outros 100 - Outros octoatos - Éster do ácido octanóico 2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: 2916.19.00 Outros 95 Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2 Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: 2918.21 Ácido salicílico e seus sais 2918.21.30 Salicilato de bismuto 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 01/01/2004 3105 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10 Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg 3105.10.10 Em tabletes ou formas semelhantes 100 3201 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90 Outros 3201.90.10 Extratos tanantes de origem vegetal 100 3201.90.20 Taninos 100 3203 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2 Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3203.00.21 Carmim de cochonila 100 3901 Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10.00 Polietileno de densidade inferior a 0,94 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 3901.20.00 Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 100 Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos ----------------------------------- 90 outros 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10.00 Polipropileno 100 3902.30.00 Copolímeros de propileno 100 3903 Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1 Poliestireno: 3903.11.00 Expansível 100 3903.19 Outros 3903.19.10 De uso geral (GPPS) 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 3903.19.90 Outros 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 3905 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1 Acetato de polivinila: 3905.19.00 Outros 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 3905.2 Copolímeros de acetato de vinila: 3905.29.00 Outros 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em igor a partir de 1/1/2004 3908 Poliamidas em formas primárias. 3908.10.00 Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. 3912.20 Nitratos de celulose (incluídos os colódios) 3912.20.20 Plastificados 100 4002 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5 Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.59 Outras 4002.59.10 Em chapas, folhas ou tiras 100 4002.59.90 Outras 100 PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 1 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90 Outros 2712.90.10 Cera de petróleo microcristalina 100 2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.2 Ácidos bóricos: 2810.00.21 Ácido ortobórico (ácido bórico) 100 2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. 2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: 2811.23.00 Dióxido de enxofre 100 2819 Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90 Outros 2819.90.30 Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) 100 2819.90.90 Outros 100 Óxidos de cromo 2820 Óxidos de manganês. 2820.10.00 Dióxido de manganês 100 2826 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1 Fluoretos: 2826.11 De amônio ou de sódio 2826.11.10 De amônio 100 2826.11.20 De sódio 100 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. 2827.3 Outros cloretos: 2827.36.00 De zinco 100 2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. 2835.2 Fosfatos: 2835.22.00 Mono ou dissódico 100 2835.23.00 De trissódio 100 2835.24.00 De potássio 100 2835.3 Polifosfatos: 2835.39 Outros 2835.39.90 Outros 90 Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2836 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. 2836.20.00 Carbonato dissódico 100 2903 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos 2903.4 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.41.00 Triclorofluormetano 100 2903.42.00 Diclorodifluormetano 100 2903.45 Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.45.10 Clorotrifluormetano 100 2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1 Monoálcoois saturados: 2905.16 Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 2905.16.90 Outros 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2905.3 Dióis: 2905.31.00 Etilenoglicol (etanodiol) 100 2905.4 Outros poliálcoois: 2905.42.00 Pentaeritritol (pentaeritrita) 100 2909 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4 Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.41.00 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 100 2909.43.00 Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 100 2909.49 Outros 2909.49.1 Éteres-álcoois: 2909.49.12 Trietilenoglicol 100 2909.49.19 Outros 100 Éter butílico do trietilenoglicol 2909.60 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1 Peróxidos: 2909.60.19 Outros peróxidos 100 - Peróxido de metiletilcetona. - Hidroperóxido de ter-butila. - Peróxido de diter-butila. 2914 Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: 2914.11.00 Acetona 100 2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1 Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.11.00 Ácido fórmico 100 2915.12 Sais do ácido fórmico 2915.12.10 Formiato de sódio 100 2915.12.90 Outros 100 Formiato de potássio 2915.3 Ésteres do ácido acético: 2915.35.00 Acetato de 2-etoxietila 100 2915.39 Outros 2915.39.90 Outros 100 - Acetato de éter butílico do etilenoglicol - Perbenzoato de terbutila 2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados: 2916.19.00 Outros 95 Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2916.3 Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: 2916.32 Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.10 Peróxido de benzoíla 100 2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2 Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: 2918.21 Ácido salicílico e seus sais 2918.21.30 Salicilato de bismuto 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2921 Compostos de função amina. 2921.1 Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11.00 Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 100 2921.5 Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51 o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.90 Outros 100 N,N'Di-sec-butil-p- fenilenodiamina. N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-p-fenilenodiamina 2922 Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1 Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.11.00 Monoetanolamina e seus sais 100 2922.12 Dietanolamina e seus sais 2922.12.10 Dietanolamina 100 2922.13.00 Trietanolamina e seus sais 100 2922.4 Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.49 Outros 2922.49.90 Outros 100 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) 2924 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.10.00 Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos 100 Exceto: - Ureídas de cadeia aberta - Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3- propanodiol (Meprobamato) 2930 Tiocompostos orgânicos. 2930.30 Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.90 Outros 100 Monossulfeto de tetrametiltiourama 2931 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.00.90 Outros 90 Mercaptido de octil estanho 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2934 Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. 2934.20 Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações 2934.20.90 Outros 100 N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida. N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida. N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida Sal sódico de mercaptobenzotiazol. 3201 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90 Outros 3201.90.20 Taninos 100 3802 Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado. 3802.10.00 Carvaõ ativado 100 3806 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.10 Colofônias e ácidos resínicos 3806.10.10 Colofônias 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 3812 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. 3812.30 Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos 3812.30.1 Para borracha: 3812.30.11 Preparações antioxidantes 100 Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada 3824 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. 3824.90 Outros 3824.90.9 Outros: 3824.90.99 Outros 100 -Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico) -Polióis oleoquímicos 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.30.00 Copolímeros de propileno 100 3903 Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1 Poliestireno: 3903.19 Outros 3903.19.90 Outros 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.60.00 Tereftalato de polietileno 100 3910 Silicones em formas primárias. 3910.00.00 Silicones em formas primárias. 100 4002 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1 Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19 Outras 4002.19.1 De borracha de estireno-butadieno (SBR): 4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 100 4002.20 Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9 Outras 4002.20.99 Outras 100 4002.9 Outras: 4002.99 Outras 4002.99.9 Outras: 4002.99.99 Outras 100 Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS) PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.2 Ácidos bóricos: 2810.00.21 Ácido ortobórico (ácido bórico) 100 Preferência outorgada pela Argentina 2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1 Sulfatos de sódio: 2833.11.00 Sulfato dissódico 100 Preferência outorgada pela Argentina 2840 Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1 Tetraborato dissódico (bórax refinado): 2840.11.00 Anidro 95 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 2840.19.00 Outro 95 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 2840.20 Outros boratos 2840.20.10 De sódio 95 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: 2918.13 Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.10 Tartarato de cálcio 100 3806 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.10 Colofônias e ácidos resínicos 3806.10.10 Colofônias 95 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 1/1/2006 3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.20 Fungicidas 3808.20.9 Outros: 3808.20.91 À base de compostos de cobre 70 - Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre - Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre 70% - Em vigor até 31/12/2003 80% - Em vigor de 1/1/04 até 31/12/04 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00 Resinas uréicas; resinas de tiouréia 80 Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outoragada pela Argentina 80% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 5 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2923 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios. 2923.90.00 Outros 95 Alquil dimetil betaína 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 1/1/2006 3815 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. 3815.90.00 Outros 85 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10.00 Polipropileno 100 3903 Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1 Poliestireno: 3903.11.00 Expansível 100 3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9 Outros poliésteres: 3907.91.00 Não saturados 85 Exclusivamente para "chips" de poliéster para fibras ou fios 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50.00 Poliuretanos 85 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. 3912.20 Nitratos de celulose (incluídos os colódios) 3912.20.20 Plastificados 100 ANEXO II PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 1 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 100 - Enxofre em bruto (enxofre nativo) - Enxofre não refinado - Enxofre refinado de 99% de pureza 2826 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1 Fluoretos: 2826.11 De amônio ou de sódio 2826.11.10 De amônio 100 2826.11.20 De sódio 100 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. 2827.60 Iodetos e oxiiodetos 2827.60.20 De potássio 100 2848 Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. 2848.00.00 Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. 100 De cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo 2909 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1 Peróxidos: 2909.60.19 Outros peróxidos 100 -Peróxido de metiletilcetona -Hidroperóxido de ter-butila -Peróxido de diter-butila 2930 Tiocompostos orgânicos. 2930.10.00 Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos) 100 3506 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10.00 Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg 90 Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 01/01/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 3802 Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado. 3802.10.00 Carvaõ ativado 100 3805 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.20.00 Óleo de pinho 100 3824 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. 3824.90 Outros 3824.90.9 Outros: 3824.90.99 Outros 100 - Mistura dos ésteres do ácido valérico e ácido octanóico - Polióis oleoquímicos PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICACOES NO ANEXO 1 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.20 Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo 2712.20.10 Parafina, exceto a sintética 100 2712.90 Outros 2712.90.90 Outros, incluídas as misturas 100 2809 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. 2809.20 Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.10 Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) 100 2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. 2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: 2811.22 Dióxido de silício 2811.22.90 Outros 100 2819 Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.10.00 Trióxido de cromo 100 2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. 2835.2 Fosfatos: 2835.26.00 Outros fosfatos de cálcio 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2835.3 Polifosfatos: 2835.31.00 Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 100 2835.39 Outros 2835.39.10 Pirofosfato tetrassódico 100 2847 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. 100 2902 Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.50.00 Estireno 100 2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1 Monoálcoois saturados: 2905.12 Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.20 Propan-2-ol (álcool isopropílico) 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 2905.13.00 Butan-1-ol (álcool n-butílico) 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 2905.14.00 Outros butanóis 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2905.16 Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 2905.16.10 Octan-1-ol (álcool caprílico) 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 2905.16.20 Octan-2-ol (álcool caprílico secundário) 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 2905.16.30 2-Etilhexan-1-ol 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 2907 Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1 Monofenóis: 2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 100 2914 Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1 Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: 2914.12.00 Butanona (metiletilcetona) 95 95% - Em vigor até 31/12/2003: 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2914.13.00 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3 Ésteres do ácido acético: 2915.31.00 Acetato de etila 100 2917 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1 Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: 2917.14.00 Anidrido maléico 100 2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: 2918.14.00 Ácido cítrico 100 2918.16 Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.10 Ácido glucônico 100 2922 Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4 Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.42 Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.20 Glutamato monossódico 100 2929 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10.00 Isocianatos 100 Diisocianato de 4,4 difenilmetano poli- mérico (MDI) 2930 Tiocompostos orgânicos. 2930.30 Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.10 Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram) 100 2933 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.90 Outros 2933.90.40 Hexametilenotetramina (metenamina) 100 2934 Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. 2934.20 Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.20 Dissulfeto de dibenzotiazolila 100 3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4 Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49 Outras 3206.49.40 Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo 100 Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato 3404 Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20.00 De polietileno-glicóis 100 3404.90 Outras 3404.90.10 De polietileno 100 3404.90.20 De policloronaftaleno 100 3404.90.30 De cloroparafinas sólidas 100 3901 Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20.00 Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 100 Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos 90 Outros 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 3908 Poliamidas em formas primárias. 3908.10.00 Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. 3912.3 Éteres de celulose: 3912.31.00 Carboximetilcelulose e seus sais 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 5 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1 Monoálcoois saturados: 2905.11.00 Metanol (álcool metílico) 100 Quota anual: 40.000 toneladas Preferência outorgada pelo Brasil Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2 2905.4 Outros poliálcoois: 2905.42.00 Pentaeritritol (pentaeritrita) 100 Preferência outorgada pelo Brasil 3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00 Resinas uréicas; resinas de tiouréia 90 Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31/12/2005 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 7 NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 1302 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3 Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39.00 Outros 100 Carraghenatos Preferência outorgada pelo Brasil 2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 Outros sulfatos: 2833.25.00 De cobre 100 Preferência outorgada pela Argentina Quota anual: 500 toneladas Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6