Modo Pincel Ativado
Artigo 2º do Decreto nº 4.472 de 18 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA A Resolução MCS-CH Nº 03/2002,
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições:
inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e
modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto
Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Rosselli Frieri
Pelo Governo da República do Chile: Héctor Casanueva Ojeda
ANEXO I
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712
Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90
Outros
2712.90.10
Cera de petróleo microcristalina
100
2712.90.90
Outros, incluídas as misturas
100
2809
Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.
2809.20
Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.10
Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)
100
2811
Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2
Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.22
Dióxido de silício
2811.22.90
Outros
100
2811.23.00
Dióxido de enxofre
100
2819
Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00
Trióxido de cromo
100
2819.90
Outros
2819.90.30
Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde)
100
2819.90.90
Outros
100
Óxidos de cromo
2820
Óxidos de manganês.
2820.10.00
Dióxido de manganês
100
2827
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.3
Outros cloretos:
2827.36.00
De zinco
100
2835
Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2
Fosfatos:
2835.26.00
Outros fosfatos de cálcio
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
2835.3
Polifosfatos:
2835.31.00
Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
100
2835.39
Outros
2835.39.10
Pirofosfato tetrassódico
100
2835.39.90
Outros
90
Exceto pirofosfato de sódio ácido
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/2003 até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
2836
Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.
2836.20.00
Carbonato dissódico
100
2836.9
Outros:
2836.99
Outros
2836.99.1
Carbonatos:
2836.99.19
Outros
100
Carbonato de cobre
2843
Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.2
Compostos de prata:
2843.29.00
Outros
93
Iodeto de prata
93% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
2847
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
100
2902
Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.50.00
Estireno
100
2907
Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1
Monofenóis:
2907.11.00
Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
100
2915
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1
Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.12
Sais do ácido fórmico
2915.12.90
Outros
100
Formiato de potássio
2915.3
Ésteres do ácido acético:
2915.31.00
Acetato de etila
100
2915.39
Outros
2915.39.90
Outros
100
- Acetato de éter butílico do etileno-glicol
- Perbenzoato de terbutila
2915.60.00
Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres
100
Éster do ácido valérico
2915.90
Outros
2915.90.90
Outros
100
- Outros octoatos
- Éster do ácido octanóico
2916
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados:
2916.19.00
Outros
95
Sorbato de potássio
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de 1/1/2004
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.2
Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21
Ácido salicílico e seus sais
2918.21.30
Salicilato de bismuto
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 01/01/2004
3105
Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10
Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
3105.10.10
Em tabletes ou formas semelhantes
100
3201
Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90
Outros
3201.90.10
Extratos tanantes de origem vegetal
100
3201.90.20
Taninos
100
3203
Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2
Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3203.00.21
Carmim de cochonila
100
3901
Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.10.00
Polietileno de densidade inferior a 0,94
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3901.20.00
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
100
Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos
-----------------------------------
90
outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3902
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00
Polipropileno
100
3902.30.00
Copolímeros de propileno
100
3903
Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1
Poliestireno:
3903.11.00
Expansível
100
3903.19
Outros
3903.19.10
De uso geral (GPPS)
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3903.19.90
Outros
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3905
Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
3905.1
Acetato de polivinila:
3905.19.00
Outros
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de 1/1/2004
3905.2
Copolímeros de acetato de vinila:
3905.29.00
Outros
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em igor a partir de 1/1/2004
3908
Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00
Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de 1/1/2004
3912
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.20
Nitratos de celulose (incluídos os colódios)
3912.20.20
Plastificados
100
4002
Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.5
Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.59
Outras
4002.59.10
Em chapas, folhas ou tiras
100
4002.59.90
Outras
100
PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 1
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712
Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90
Outros
2712.90.10
Cera de petróleo microcristalina
100
2810
Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.2
Ácidos bóricos:
2810.00.21
Ácido ortobórico (ácido bórico)
100
2811
Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2
Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.23.00
Dióxido de enxofre
100
2819
Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.90
Outros
2819.90.30
Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde)
100
2819.90.90
Outros
100
Óxidos de cromo
2820
Óxidos de manganês.
2820.10.00
Dióxido de manganês
100
2826
Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1
Fluoretos:
2826.11
De amônio ou de sódio
2826.11.10
De amônio
100
2826.11.20
De sódio
100
2827
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.3
Outros cloretos:
2827.36.00
De zinco
100
2835
Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2
Fosfatos:
2835.22.00
Mono ou dissódico
100
2835.23.00
De trissódio
100
2835.24.00
De potássio
100
2835.3
Polifosfatos:
2835.39
Outros
2835.39.90
Outros
90
Exceto pirofosfato de sódio ácido
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2836
Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.
2836.20.00
Carbonato dissódico
100
2903
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
2903.4
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.41.00
Triclorofluormetano
100
2903.42.00
Diclorodifluormetano
100
2903.45
Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.45.10
Clorotrifluormetano
100
2905
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1
Monoálcoois saturados:
2905.16
Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.90
Outros
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2905.3
Dióis:
2905.31.00
Etilenoglicol (etanodiol)
100
2905.4
Outros poliálcoois:
2905.42.00
Pentaeritritol (pentaeritrita)
100
2909
Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.4
Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00
2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)
100
2909.43.00
Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
100
2909.49
Outros
2909.49.1
Éteres-álcoois:
2909.49.12
Trietilenoglicol
100
2909.49.19
Outros
100
Éter butílico do trietilenoglicol
2909.60
Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1
Peróxidos:
2909.60.19
Outros peróxidos
100
- Peróxido de metiletilcetona.
- Hidroperóxido de ter-butila.
- Peróxido de diter-butila.
2914
Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1
Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:
2914.11.00
Acetona
100
2915
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos;
seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1
Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00
Ácido fórmico
100
2915.12
Sais do ácido fórmico
2915.12.10
Formiato de sódio
100
2915.12.90
Outros
100
Formiato de potássio
2915.3
Ésteres do ácido acético:
2915.35.00
Acetato de 2-etoxietila
100
2915.39
Outros
2915.39.90
Outros
100
- Acetato de éter butílico do etilenoglicol
- Perbenzoato de terbutila
2916
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados:
2916.19.00
Outros
95
Sorbato de potássio
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2916.3
Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2916.32
Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10
Peróxido de benzoíla
100
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.2
Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21
Ácido salicílico e seus sais
2918.21.30
Salicilato de bismuto
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2921
Compostos de função amina.
2921.1
Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11.00
Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
100
2921.5
Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51
o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.90
Outros
100
N,N'Di-sec-butil-p- fenilenodiamina.
N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-p-fenilenodiamina
2922
Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1
Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.11.00
Monoetanolamina e seus sais
100
2922.12
Dietanolamina e seus sais
2922.12.10
Dietanolamina
100
2922.13.00
Trietanolamina e seus sais
100
2922.4
Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.49
Outros
2922.49.90
Outros
100
Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA)
2924
Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.10.00
Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
100
Exceto:
- Ureídas de cadeia aberta
- Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3-
propanodiol (Meprobamato)
2930
Tiocompostos orgânicos.
2930.30
Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.90
Outros
100
Monossulfeto de tetrametiltiourama
2931
Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.00.90
Outros
90
Mercaptido de octil estanho
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2934
Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.
2934.20
Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações
2934.20.90
Outros
100
N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida.
N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida.
N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida
Sal sódico de mercaptobenzotiazol.
3201
Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90
Outros
3201.90.20
Taninos
100
3802
Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o
esgotado.
3802.10.00
Carvaõ ativado
100
3806
Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10
Colofônias e ácidos resínicos
3806.10.10
Colofônias
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3812
Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.
3812.30
Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
3812.30.1
Para borracha:
3812.30.11
Preparações antioxidantes
100
Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina
2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada
3824
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.90
Outros
3824.90.9
Outros:
3824.90.99
Outros
100
-Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico)
-Polióis oleoquímicos
3902
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.30.00
Copolímeros de propileno
100
3903
Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1
Poliestireno:
3903.19
Outros
3903.19.90
Outros
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3907
Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.60.00
Tereftalato de polietileno
100
3910
Silicones em formas primárias.
3910.00.00
Silicones em formas primárias.
100
4002
Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1
Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
4002.19
Outras
4002.19.1
De borracha de estireno-butadieno (SBR):
4002.19.11
Em chapas, folhas ou tiras
100
4002.20
Borracha de butadieno (BR)
4002.20.9
Outras
4002.20.99
Outras
100
4002.9
Outras:
4002.99
Outras
4002.99.9
Outras:
4002.99.99
Outras
100
Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS)
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2810
Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.2
Ácidos bóricos:
2810.00.21
Ácido ortobórico (ácido bórico)
100
Preferência outorgada pela Argentina
2833
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1
Sulfatos de sódio:
2833.11.00
Sulfato dissódico
100
Preferência outorgada pela Argentina
2840
Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1
Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00
Anidro
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 01/01/2006
2840.19.00
Outro
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 01/01/2006
2840.20
Outros boratos
2840.20.10
De sódio
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 01/01/2006
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1
Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.13
Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10
Tartarato de cálcio
100
3806
Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10
Colofônias e ácidos resínicos
3806.10.10
Colofônias
95
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 1/1/2006
3808
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.20
Fungicidas
3808.20.9
Outros:
3808.20.91
À base de compostos de cobre
70
- Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre
- Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre
70% - Em vigor até 31/12/2003
80% - Em vigor de 1/1/04 até 31/12/04
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3909
Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00
Resinas uréicas; resinas de tiouréia
80
Pós de moldagem de uréia formaldeído
Preferência outoragada pela Argentina
80% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 5
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2923
Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios.
2923.90.00
Outros
95
Alquil dimetil betaína
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 1/1/2006
3815
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3815.90.00
Outros
85
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3902
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00
Polipropileno
100
3903
Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1
Poliestireno:
3903.11.00
Expansível
100
3907
Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.9
Outros poliésteres:
3907.91.00
Não saturados
85
Exclusivamente para "chips" de poliéster para fibras ou fios
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3909
Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.50.00
Poliuretanos
85
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3912
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.20
Nitratos de celulose (incluídos os colódios)
3912.20.20
Plastificados
100
ANEXO II
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 1
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2503
Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
2503.00.00
Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
100
- Enxofre em bruto (enxofre nativo)
- Enxofre não refinado
- Enxofre refinado de 99% de pureza
2826
Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1
Fluoretos:
2826.11
De amônio ou de sódio
2826.11.10
De amônio
100
2826.11.20
De sódio
100
2827
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.60
Iodetos e oxiiodetos
2827.60.20
De potássio
100
2848
Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.
2848.00.00
Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.
100
De cobre (fosfetos de cobre) contendo
mais de 15%, em peso, de fósforo
2909
Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.60
Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1
Peróxidos:
2909.60.19
Outros peróxidos
100
-Peróxido de metiletilcetona
-Hidroperóxido de ter-butila
-Peróxido de diter-butila
2930
Tiocompostos orgânicos.
2930.10.00
Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos)
100
3506
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras
posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para
venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10.00
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg
90
Preferência outorgada pelo Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3802
Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado.
3802.10.00
Carvaõ ativado
100
3805
Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.20.00
Óleo de pinho
100
3824
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.90
Outros
3824.90.9
Outros:
3824.90.99
Outros
100
- Mistura dos ésteres do ácido valérico
e ácido octanóico
- Polióis oleoquímicos
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICACOES NO ANEXO 1
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712
Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.20
Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
2712.20.10
Parafina, exceto a sintética
100
2712.90
Outros
2712.90.90
Outros, incluídas as misturas
100
2809
Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.
2809.20
Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.10
Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)
100
2811
Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2
Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.22
Dióxido de silício
2811.22.90
Outros
100
2819
Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00
Trióxido de cromo
100
2835
Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2
Fosfatos:
2835.26.00
Outros fosfatos de cálcio
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2835.3
Polifosfatos:
2835.31.00
Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
100
2835.39
Outros
2835.39.10
Pirofosfato tetrassódico
100
2847
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
100
2902
Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.50.00
Estireno
100
2905
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1
Monoálcoois saturados:
2905.12
Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.20
Propan-2-ol (álcool isopropílico)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.13.00
Butan-1-ol (álcool n-butílico)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.14.00
Outros butanóis
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2905.16
Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.10
Octan-1-ol (álcool caprílico)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.16.20
Octan-2-ol (álcool caprílico secundário)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.16.30
2-Etilhexan-1-ol
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2907
Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1
Monofenóis:
2907.11.00
Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
100
2914
Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1
Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:
2914.12.00
Butanona (metiletilcetona)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003:
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2914.13.00
4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2915
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.3
Ésteres do ácido acético:
2915.31.00
Acetato de etila
100
2917
Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1
Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2917.14.00
Anidrido maléico
100
2918
Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1
Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.14.00
Ácido cítrico
100
2918.16
Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10
Ácido glucônico
100
2922
Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.4
Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.42
Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.20
Glutamato monossódico
100
2929
Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.10.00
Isocianatos
100
Diisocianato de 4,4 difenilmetano poli-
mérico (MDI)
2930
Tiocompostos orgânicos.
2930.30
Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.10
Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram)
100
2933
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.90
Outros
2933.90.40
Hexametilenotetramina (metenamina)
100
2934
Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.
2934.20
Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.20
Dissulfeto de dibenzotiazolila
100
3206
Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4
Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49
Outras
3206.49.40
Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo
100
Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato
3404
Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20.00
De polietileno-glicóis
100
3404.90
Outras
3404.90.10
De polietileno
100
3404.90.20
De policloronaftaleno
100
3404.90.30
De cloroparafinas sólidas
100
3901
Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.20.00
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
100
Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos
90
Outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
3908
Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00
Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12
95
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3912
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.3
Éteres de celulose:
3912.31.00
Carboximetilcelulose e seus sais
90
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 5
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2905
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1
Monoálcoois saturados:
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
100
Quota anual: 40.000 toneladas
Preferência outorgada pelo Brasil
Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2
2905.4
Outros poliálcoois:
2905.42.00
Pentaeritritol (pentaeritrita)
100
Preferência outorgada pelo Brasil
3909
Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00
Resinas uréicas; resinas de tiouréia
90
Pós de moldagem de uréia formaldeído
Preferência outorgada pelo Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2005
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 7
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
1302
Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.3
Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.39.00
Outros
100
Carraghenatos
Preferência outorgada pelo Brasil
2833
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2
Outros sulfatos:
2833.25.00
De cobre
100
Preferência outorgada pela Argentina
Quota anual: 500 toneladas
Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6