Artigo 2º do Decreto nº 44.700 de 20 de Outubro de 1958
Renova o Decreto nº 38.785, de 29 de fevereiro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.