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Artigo 2º do Decreto nº 44.700 de 20 de Outubro de 1958

Renova o Decreto nº 38.785, de 29 de fevereiro de 1956.

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Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 44.700 /1958