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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 4.470 de 2 de Agosto de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Herinque Duvivier Goulart, a pesquisar combustíveis fósseis sólidos - turfa - em terras de propriedade da "Société de Sucréries Bresiliennes", situada nas fazendas Pau Fundo e Serra em Ururaí, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo;

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo;

IV

Si, findo o prazo este que vigorará por dois (2) anos, contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto, sem ter sido renovada na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.

Art. 2º, III do Decreto 4.470 /1939