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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991