Decreto de 16 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.
Decreto de 16 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000207/85-32, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.