Decreto de 16 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.
Decreto de 16 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000207/85-32, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.