Artigo 1º do Decreto nº 447 de 7 de Fevereiro de 1992
Promulga a Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.