Artigo 2º do Decreto nº 4.469 de 13 de Novembro de 2002
Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Administração da ELETROBRÁS adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao novo Estatuto.