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Artigo 1º do Decreto nº 4.469 de 13 de Novembro de 2002

Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.