JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.468 de 13 de Novembro de 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.468 /2002