Artigo 2º do Decreto nº 4.468 de 13 de Novembro de 2002
Altera dispositivos do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.