Decreto nº 44.660 de 18 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Fundação Moinho Santista", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.