Decreto 44.660 de 18 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Fundação Moinho Santista", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1958