Artigo 7º do Decreto nº 4.465 de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial da União, quanto aos assuntos confiados à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, serão feitas diretamente pelos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.