Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.465 de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura regimental da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será organizada na forma preconizada em seu estatuto, a ser aprovado nos termos do art. 9º da Lei nº 4.024, de 1961 , e contará com os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: um CD-1, um CD-2, dez CD-3, quatorze CD-4, trinta e três FG-1, dezessete FG-2, dez FG-3, quatorze FG-4 e vinte e uma FG-5.
§ 1º
O Reitor e o Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão nomeados na forma da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 , ou em caráter pro tempore , e ocuparão, respectivamente, os cargos de CD-1 e CD-2 referidos no caput .
§ 2º
Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas referidos no caput serão remanejados do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco na forma do disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.