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Artigo 5º do Decreto nº 4.465 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será dirigida por um Reitor e pelo Conselho Universitário, cuja composição e competências serão fixadas no estatuto, a ser aprovado na forma do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 5º do Decreto 4.465 /2002