Artigo 5º do Decreto nº 4.465 de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será dirigida por um Reitor e pelo Conselho Universitário, cuja composição e competências serão fixadas no estatuto, a ser aprovado na forma do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.