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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 4.465 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 4º

O quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será composto, inicialmente, pelo provimento dos seguintes cargos efetivos:

I

trezentos e quinze cargos de Professor de 3º Grau; e

II

duzentos e cinqüenta cargos técnico-administrativos, sendo noventa e quatro de Nível Superior e cento e cinqüenta e seis de Nível Intermediário.

§ 1º

Os servidores da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco estarão sob a égide do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , além do regime jurídico pertinente.

§ 2º

Os Cargos referidos no caput serão redistribuídos do quadro de lotação do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 3º

Poderão ser redistribuídos outros cargos porventura necessários à complementação do quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.

Art. 4º, §3º do Decreto 4.465 /2002