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Artigo 2º do Decreto nº 4.465 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 2º

O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo Estado de Pernambuco, pelo Estado da Bahia, pelos Municípios referidos no § 2º do art. 1º, pelos Ministérios e por outras entidades públicas e particulares.

Parágrafo único

A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive os decorrentes de demandas judiciais.

Art. 2º do Decreto 4.465 /2002