Artigo 2º do Decreto nº 4.463 de 8 de Novembro de 2002
Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.