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Artigo 5º do Decreto nº 44.585 de 26 de Setembro de 1958

Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 44.585 /1958