Artigo 3º do Decreto nº 44.585 de 26 de Setembro de 1958
Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tarefas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.