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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Assunção - Parte A", do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, conhecido como "Fazenda Jaru", situado no Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal Assunção - Parte A", do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, conhecido como "Fazenda Jaru", com área de 26.075,4664ha (vinte e seis mil, setenta e cinco hectares, quarenta e seis ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Vale do Anari, objeto do Registro nº R-4-1.854, fls. 02, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1996