Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Catumirim/Cabeceira do Brejo", situado nos Municípios de Molungu do Morro e Bonito, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Catumirim/Cabeceira do Brejo", com área de 1.573,0809 ha (um mil, quinhentos e setenta e três hectares, oito ares e nove centiares), situado nos Municípios de Molungu do Morro e Bonito, objeto dos Registros nºs R-5-6-3.264, fls. 87, do Livro 2-AF, e R-1-2-5.806, fls. 80, do Livro 2-BG, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.