Artigo 3º do Decreto nº 44.507 de 24 de Setembro de 1958
Altera disposições dos Decretos números 15.812, de 13 de novembro de 1922 e 42.820 de 16 de dezembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, êste decreto passará a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1958.