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Artigo 3º do Decreto nº 44.507 de 24 de Setembro de 1958

Altera disposições dos Decretos números 15.812, de 13 de novembro de 1922 e 42.820 de 16 de dezembro de 1957.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, êste decreto passará a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1958.