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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.507 de 24 de Setembro de 1958

Altera disposições dos Decretos números 15.812, de 13 de novembro de 1922 e 42.820 de 16 de dezembro de 1957.

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Art. 1º

Fica substituída pelo modêlo anexo denominado "Guia de Embarque" a atual Guia de Exportação para o Exterior do Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922.

Parágrafo único

A "Guia de Embarque" será preenchida em 8 vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via - Repartição Aduaneira. 2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda. 3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. 4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso. 5ª via - Administração do Pôrto. 6ª via - Despachante Aduaneiro. 7ª via - Exportador. 8ª via - Banco Negociador do Câmbio.