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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Araçatuba, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Araçatuba, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1991