Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Araçatuba, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Araçatuba, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.