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Decreto de 16 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Araçatuba, em São Paulo.

Decreto de 16 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023629/86-17, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Araçatuba, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.

Decreto de 16 de dezembro de 1991