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Decreto nº 445 de 7 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 363, de 12 de dezembro de 1991 , que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas , no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: 5ª Região Militar GUARNIÇÃO CPOR/NPOR Municípios Tributários JOINVILE (SC) NPOR 62º BIMTz JOINVILE

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1992.