Artigo 1º do Decreto nº 44.498 de 24 de Setembro de 1958
Concede à "Ibéria Lineas Aereas de España" autorização para funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Sociedade anônima "Ibéria Lineas Aereas de España", com sede na cidade de Madrid, Espanha, funcionando no Brasil em virtude do estabelecido no Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947 , autorização para continuar a funcionar na República com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada a 12 de abril de 1957 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947 , obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada a 12 de abril de 1957, que contém as alterações estatutárias apresentadas.