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Artigo 8º do Decreto nº 44.491 de 18 de Setembro de 1958

Cria a Comissão de Assuntos Territoriais e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 44.491 /1958