Artigo 7º do Decreto nº 44.491 de 18 de Setembro de 1958
Cria a Comissão de Assuntos Territoriais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará o Regimento Interno da CAT e as instruções que forem necessárias à execução do presente decreto.