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Artigo 7º do Decreto nº 44.491 de 18 de Setembro de 1958

Cria a Comissão de Assuntos Territoriais e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará o Regimento Interno da CAT e as instruções que forem necessárias à execução do presente decreto.

Art. 7º do Decreto 44.491 /1958