Artigo 4º do Decreto nº 44.491 de 18 de Setembro de 1958
Cria a Comissão de Assuntos Territoriais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CAT poderá requisitar, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens, servidores públicos civis ou autárquicos, assim como solicitar a qualquer órgãos da administração federal a colaboração que fôr necessária à execução de suas atribuições.