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Artigo 4º do Decreto nº 44.491 de 18 de Setembro de 1958

Cria a Comissão de Assuntos Territoriais e dá outras providências.

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Art. 4º

A CAT poderá requisitar, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens, servidores públicos civis ou autárquicos, assim como solicitar a qualquer órgãos da administração federal a colaboração que fôr necessária à execução de suas atribuições.

Art. 4º do Decreto 44.491 /1958