Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.449 de 30 de Outubro de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os custos financeiros de que tratam o § 3º do art. 176 e o § 3º do art. 225 da Lei nº 6.015, de 1973 , compreendem os valores cobrados pelo Incra para a certificação dos trabalhos técnicos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.311, de 2018)
Parágrafo único
A isenção prevista neste Decreto não dispensa que o interessado promova, a suas expensas, a medição de sua propriedade com observância aos requisitos técnicos estabelecidos no art. 9º. (Incluído pelo Decreto nº 9.311, de 2018)