Artigo 13 do Decreto nº 4.449 de 30 de Outubro de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nos casos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, será competente para examinar o pedido de cancelamento de que cuida a Lei nº 6.739, de 1979 , o juiz federal da seção judiciária a que as leis processuais incumbirem o processamento e julgamento da causa.