Artigo 3º do Decreto nº 44.481 de 8 de Setembro de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.