Artigo 2º do Decreto nº 44.481 de 8 de Setembro de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.