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Artigo 9º do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 9º

A Nota Complementar NC (87-2) ao Capitulo 87 da TIPI, passa a vigorar com a seguinte redação: "NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO NCM ALÍQUOTA (%) "(NR) 8703.22 13 8703.23.10 20 8703.23.10 Ex 01 13 8703.23.90 20 8703.23.90 Ex 01 13 8703.24 20

Art. 9º do Decreto 4.441 /2002