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Artigo 6º do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 6º

Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto nº 4.396, de 27 de setembro de 2002, substituindo-se o código 8519.9 pelos códigos 8519.92.00 e 8519.93.00, mantida a alíquota de trinta por cento.

Art. 6º do Decreto 4.441 /2002