JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para fins, exclusivamente, do disposto no Anexo I da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , fica acrescentado à descrição dos produtos de que trata o código 8536.50.90 da TIPI, o "Ex 03", correspondente a "Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema elétrico em 24V, próprio para ônibus ou caminhões", ao qual se atribui a alíquota de 10%.

Art. 4º do Decreto 4.441 /2002