Artigo 3º do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.