Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de novembro de 2002, quanto aos artigos 1º, 2º, 3º e 9º;
II
a partir da data de publicação, para os demais artigos.