Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de novembro de 2002, quanto aos artigos 1º, 2º, 3º e 9º;
II
a partir da data de publicação, para os demais artigos.