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Artigo 10º do Decreto nº 4.441 de 25 de Outubro de 2002

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de novembro de 2002, quanto aos artigos 1º, 2º, 3º e 9º;

II

a partir da data de publicação, para os demais artigos.

Art. 10 do Decreto 4.441 /2002