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Artigo unico do Decreto nº 44.400 de 28 de Agôsto de 1958

Concede à sociedade F. Gadelha - Industria, Comércio e Navegação Limitada autorização para Funcionar como empresa de Navegação de Cabotagem.

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Art. único

É concedida à Sociedade F. Gadelha - Indústria, Comércio e Navegação Limitada com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas, sendo uma de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e outra de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), pertencentes a 2 (dois) sócios brasileiros natos, conforme contrato social datado de 18 de junho de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. unico do Decreto 44.400 de 28 de Agôsto de 1958