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Artigo 42 do Decreto nº 4.439 de 24 de Outubro de 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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Art. 42

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Art. 42 do Decreto 4.439 /2002