Artigo 4º do Decreto nº 44.380 de 26 de Agosto de 1958
Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.