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Artigo 3º do Decreto nº 44.380 de 26 de Agosto de 1958

Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.

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Art. 3º

A Divisão de Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em combinação com a Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do trabalho, relacionará os cargos constantes da lotação das extintas Secretarias das Procuradorias de Justiça do Trabalho e da Previdência Social cujos ocupantes foram nomeados na forma dêste decreto, para o fim de ser proposta ao Congresso Nacional a extinção dos mesmos cargos."