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Artigo 2º do Decreto nº 44.380 de 26 de Agosto de 1958

Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.

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Art. 2º

Homologado o concurso, as nomeações serão processadas segundo o critério vertical decrescente, obedecida a ordem de classificação obtida.