Artigo 2º do Decreto nº 44.380 de 26 de Agosto de 1958
Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Homologado o concurso, as nomeações serão processadas segundo o critério vertical decrescente, obedecida a ordem de classificação obtida.