Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 44.380 de 26 de Agosto de 1958

Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Disposições Transitórias do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.623, de 8 de novembro de 1957 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O primeiro provimento dos cargos iniciais das diversas carreiras do Quadro do Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, criados pela Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, será feito mediante classificação em concurso de títulos, a ser realizado no prazo de sessenta (60) dias, contados da vigência dêste Decreto."

§ 1º

Para as carreiras de Oficial de Procuradoria e Auxiliar de Procuradoria será comum o concurso previsto neste artigo.

§ 2º

As instruções dos concursos serão aprovadas pelo Procurador Geral da Justiça do Trabalho.

§ 3º

No concurso, a que se refere êste artigo, será considerado como primeiro elemento de classificação a classe ou referência ocupada em carreira ou série funcional afim, prevalecendo, em seguida, o tempo de serviço nas Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, o tempo de serviço público e outros títulos que denotem habilitação para a respectiva carreira.