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Decreto nº 4.435 de 23 de Outubro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Arquivo Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3 º do Decreto n º 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 2002; 181


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002

Anexo

FUNÇÃO COMISSIONADA

TÉCNICA

QUANTITATIVO DE

FUNÇÕES

FCT 2

30

FCT 5

60

FCT 6

60

FCT 9

50

TOTAL

200

Decreto nº 4.435 de 23 de Outubro de 2002