Artigo 2º do Decreto nº 44.315 de 18 de Agosto de 1958
Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.