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Artigo 2º do Decreto nº 44.315 de 18 de Agosto de 1958

Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.315 /1958