Decreto 44.309 de 8 de Agosto de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede nesta Capital, o qual satisfáz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 30 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, Decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea", com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1958