JurisHand AI Logo

Decreto nº 4.429 de 17 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União.

Art. 2º

Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.

Art. 3º

O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.

Art. 4º

A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2002