Decreto nº 4.429 de 17 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União.
Art. 2º
Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.
Art. 3º
O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.
Art. 4º
A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2002